ITBI E IMUNIDADE


Sua empresa pagou ITBI 

ao receber imóveis no

capital social?

O fundamento da cobrança precisa ser analisado para identificar a possibilidade de restituição ou a medida jurídica adequada.

A DECISÃO DO STF

———
A atividade imobiliária não afasta,

por si só,

a imunidade do ITBI.

TEMA 1.348 · RE 1.495.108

Em julgamento concluído em 20 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social independe da atividade preponderante exercida pela empresa.

Isso significa que empresas dedicadas à compra e venda, à locação de imóveis ou ao arrendamento mercantil não podem ser excluídas da imunidade apenas em razão de sua atividade.

A decisão, entretanto, não torna toda cobrança automaticamente indevida. A imunidade permanece limitada ao valor destinado à integralização do capital social, e cada caso precisa ser examinado conforme os atos societários, os valores envolvidos e o fundamento utilizado pelo Município.

Atenção: atividade preponderante da empresa, limite do capital social e critérios de avaliação do imóvel são questões distintas. A diferença entre o valor declarado e uma avaliação municipal não deve ser tratada automaticamente como parcela excedente tributável.

QUANDO ANALISAR
Situações que merecem análise

A forma de atuação depende do momento em que a empresa se encontra e do fundamento utilizado pelo Município para exigir o ITBI.

01

ITBI JÁ PAGO

  • A empresa recolheu o imposto para registrar a integralização do imóvel e pretende verificar se a cobrança estava de acordo com o entendimento firmado pelo STF

02

COBRANÇA NÃO PAGA  

  • O Município emitiu a guia, indeferiu a imunidade ou condicionou o registro ao pagamento do imposto, mas o recolhimento ainda não foi realizado

03

INTEGRALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO

  • A empresa pretende incorporar imóveis ao capital social e deseja compreender previamente os requisitos, os riscos e o procedimento aplicável no Município

DISTINÇÃO ESSENCIAL:
Duas questões diferentes

TEMA 1.348

A atividade da empresa

  • A atividade imobiliária, por si só, não afasta a imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social.

TEMA 796

O limite do capital social

  • A imunidade está relacionada ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social, conforme a estrutura jurídica da operação.

AVALIAÇÃO MUNICIPAL

Diferença de valor não significa automaticamente excesso tributável.

A diferença entre o valor declarado na integralização e o valor atribuído pelo Município exige análise da operação societária, dos documentos e do fundamento da cobrança.

PRAZO PARA EVENTUAL RESTITUIÇÃO
5 ANOS
  

O tempo também faz parte da análise.

Em regra, o direito de solicitar a restituição do ITBI pago indevidamente está sujeito ao prazo de cinco anos, contado do pagamento.

A contagem aplicável, o fundamento da cobrança, a forma de recolhimento e os efeitos da decisão do STF devem ser examinados conforme as circunstâncias de cada caso.   

A existência de um pagamento dentro desse período não garante a restituição, mas indica que a cobrança merece ser analisada.   

ATENDIMENTO

Como funciona a análise inicial


O primeiro contato permite compreender a situação apresentada e identificar se há necessidade de aprofundamento.

01

Envio das informações

  • Você preenche o formulário com os dados iniciais sobre o imóvel, a empresa e a cobrança realizada pelo Município.

02

Triagem inicial

  • As informações são verificadas para identificar o enquadramento geral da situação e a necessidade de esclarecimentos adicionais.

03

Contato e documentos

  • Entraremos em contato por e-mail ou WhatsApp para esclarecer os próximos passos e, quando necessário, solicitar os documentos pertinentes.

Após a triagem, poderão ser solicitados:  guia de ITBI, comprovante de pagamento, decisão ou notificação municipal e atos societários relacionados à integralização.

O preenchimento do formulário não constitui contratação e não implica promessa de restituição ou de resultado.

ORIENTAÇÕES INICIAIS
Perguntas frequentes

Quem pode solicitar a análise?

Empresas que já pagaram ITBI, receberam uma cobrança ainda não quitada ou estão planejando a integralização de imóveis ao capital social podem apresentar sua situação para triagem inicial.

Não. A possibilidade de restituição depende do fundamento da cobrança, da estrutura da operação, da destinação dos valores, do prazo aplicável e dos documentos disponíveis. Cada situação exige análise individual, sem promessa de resultado.

Em regra, o pedido está sujeito ao prazo de cinco anos contado do pagamento. A contagem e a medida adequada dependem das circunstâncias do caso e dos efeitos jurídicos aplicáveis.

Nenhum documento será solicitado no formulário inicial. Após a triagem, poderão ser pedidos por e-mail a guia de ITBI, o comprovante de pagamento, a decisão ou notificação municipal e os atos societários relacionados à integralização.

Não. Uma diferença de avaliação não representa automaticamente parcela excedente ao capital social. É necessário examinar a destinação jurídica dos valores, os atos societários e o procedimento adotado pelo Município.

A cobrança também pode ser submetida à triagem inicial. A análise considerará a guia, a notificação ou a decisão municipal e a fase do procedimento. O envio do formulário, por si só, não suspende prazos nem impede a adoção de medidas pelo Município.

Próximo passo

CADA COBRANÇA EXIGE UMA ANÁLISE PRÓPRIA  

O formulário inicial reúne as informações necessárias para compreendermos o contexto da integralização e da cobrança do ITBI.

Após a triagem, entraremos em contato para indicar os próximos passos e, se necessário, solicitar os documentos pertinentes.