ITBI E IMUNIDADE
Sua empresa pagou ITBI
ao receber imóveis no
capital social?
O fundamento da cobrança precisa ser analisado para identificar a possibilidade de restituição ou a medida jurídica adequada.
A DECISÃO DO STF
———
A atividade imobiliária não afasta,
por si só,
a imunidade do ITBI.
TEMA 1.348 · RE 1.495.108
Em julgamento concluído em 20 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social independe da atividade preponderante exercida pela empresa.
Isso significa que empresas dedicadas à compra e venda, à locação de imóveis ou ao arrendamento mercantil não podem ser excluídas da imunidade apenas em razão de sua atividade.
A decisão, entretanto, não torna toda cobrança automaticamente indevida. A imunidade permanece limitada ao valor destinado à integralização do capital social, e cada caso precisa ser examinado conforme os atos societários, os valores envolvidos e o fundamento utilizado pelo Município.
Atenção: atividade preponderante da empresa, limite do capital social e critérios de avaliação do imóvel são questões distintas. A diferença entre o valor declarado e uma avaliação municipal não deve ser tratada automaticamente como parcela excedente tributável.
QUANDO ANALISAR
Situações que merecem análise
A forma de atuação depende do momento em que a empresa se encontra e do fundamento utilizado pelo Município para exigir o ITBI.
A forma de atuação depende do momento em que a empresa se encontra e do fundamento utilizado pelo Município para exigir o ITBI.
01
ITBI JÁ PAGO
- A empresa recolheu o imposto para registrar a integralização do imóvel e pretende verificar se a cobrança estava de acordo com o entendimento firmado pelo STF
02
COBRANÇA NÃO PAGA
- O Município emitiu a guia, indeferiu a imunidade ou condicionou o registro ao pagamento do imposto, mas o recolhimento ainda não foi realizado
03
INTEGRALIZAÇÃO EM PLANEJAMENTO
- A empresa pretende incorporar imóveis ao capital social e deseja compreender previamente os requisitos, os riscos e o procedimento aplicável no Município
TEMA 1.348
A atividade da empresa
- A atividade imobiliária, por si só, não afasta a imunidade do ITBI na integralização de bens ao capital social.
TEMA 796
O limite do capital social
- A imunidade está relacionada ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social, conforme a estrutura jurídica da operação.
AVALIAÇÃO MUNICIPAL
Diferença de valor não significa automaticamente excesso tributável.
A diferença entre o valor declarado na integralização e o valor atribuído pelo Município exige análise da operação societária, dos documentos e do fundamento da cobrança.
PRAZO PARA EVENTUAL RESTITUIÇÃO
5
ANOS
O tempo também faz parte da análise.
Em regra, o direito de solicitar a restituição do ITBI pago indevidamente está sujeito ao prazo de cinco anos, contado do pagamento.
A contagem aplicável, o fundamento da cobrança, a forma de recolhimento e os efeitos da decisão do STF devem ser examinados conforme as circunstâncias de cada caso.
A existência de um pagamento dentro desse período não garante a restituição, mas indica que a cobrança merece ser analisada.
ATENDIMENTO
Como funciona a análise inicial
O primeiro contato permite compreender a situação apresentada e identificar se há necessidade de aprofundamento.
01
Envio das informações
- Você preenche o formulário com os dados iniciais sobre o imóvel, a empresa e a cobrança realizada pelo Município.
02
Triagem inicial
- As informações são verificadas para identificar o enquadramento geral da situação e a necessidade de esclarecimentos adicionais.
03
Contato e documentos
- Entraremos em contato por e-mail ou WhatsApp para esclarecer os próximos passos e, quando necessário, solicitar os documentos pertinentes.
Após a triagem, poderão ser solicitados: guia de ITBI, comprovante de pagamento, decisão ou notificação municipal e atos societários relacionados à integralização.
O preenchimento do formulário não constitui contratação e não implica promessa de restituição ou de resultado.
ORIENTAÇÕES INICIAIS
Perguntas frequentes
Empresas que já pagaram ITBI, receberam uma cobrança ainda não quitada ou estão planejando a integralização de imóveis ao capital social podem apresentar sua situação para triagem inicial.
Não. A possibilidade de restituição depende do fundamento da cobrança, da estrutura da operação, da destinação dos valores, do prazo aplicável e dos documentos disponíveis. Cada situação exige análise individual, sem promessa de resultado.
Em regra, o pedido está sujeito ao prazo de cinco anos contado do pagamento. A contagem e a medida adequada dependem das circunstâncias do caso e dos efeitos jurídicos aplicáveis.
Nenhum documento será solicitado no formulário inicial. Após a triagem, poderão ser pedidos por e-mail a guia de ITBI, o comprovante de pagamento, a decisão ou notificação municipal e os atos societários relacionados à integralização.
Não. Uma diferença de avaliação não representa automaticamente parcela excedente ao capital social. É necessário examinar a destinação jurídica dos valores, os atos societários e o procedimento adotado pelo Município.
A cobrança também pode ser submetida à triagem inicial. A análise considerará a guia, a notificação ou a decisão municipal e a fase do procedimento. O envio do formulário, por si só, não suspende prazos nem impede a adoção de medidas pelo Município.
Próximo passo
CADA COBRANÇA EXIGE UMA ANÁLISE PRÓPRIA
O formulário inicial reúne as informações necessárias para compreendermos o contexto da integralização e da cobrança do ITBI.
Após a triagem, entraremos em contato para indicar os próximos passos e, se necessário, solicitar os documentos pertinentes.